Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Goiás regulamenta associações de proteção veicular

há 3 anos

Associação de proteção veicular: O que é?

A associação de proteção veicular é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo proteger os veículos dos seus associados, contra furtos, roubos ou danos.

A criação de associações é regulamentada pela Constituição (artigo 5º, parágrafos XVII e XVIII) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406) e ela independe de autorização. Entretanto, como não há órgãos fiscalizadores e regularizadores, é preciso estar atento para não cair em armadilhas.

A contratação de uma proteção veicular envolve um processo burocrático reduzido, sobretudo quando comparado ao de uma seguradora. Além disso, os preços também são menores do que os valores dos serviços oferecidos pelas seguradoras, já que a associação de proteção não visa o lucro, mas sim o bem-estar dos seus associados.

No entanto, para garantir o seu bom funcionamento e segurança aos membros é preciso que a gestão dessa entidade seja transparente e ética com os seus associados.

Também é importante lembrar que essas associações não podem ofertar seguros, pois não são legisladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).Esse órgão é o responsável por garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores bem como fiscalizar se o produto oferecido é justo para os segurados.

Como funciona?

A associação de proteção veicular atua como um fundo monetário administrado por uma pessoa jurídica. Nela, os associados rateiam os custos mensais que ocorrerem com os automóveis dos seus integrantes. Isso ocorre como se fosse um grupo de amigos que ajudam quem precisa, dividindo o conserto entre si.

Normalmente, para ingressar em uma dessas associações, o integrante paga uma taxa de adesão no início e arca com uma mensalidade ao longo do tempo em que está associado.

Para que não haja tanta ocorrência de sinistros e que as mensalidades se mantenham baixas, é comum a adoção de rastreadores e bloqueadores automotivos.

Em alguns casos, o fornecimento desses dispositivos é feito com o preço incluso na mensalidade, em outros, a associação exige que você já possua o aparelho.

Algumas indenizações podem demorar um pouco mais normalmente com um prazo de até 60 dias pois, para que você receba o dinheiro, é preciso calcular os custos dos sinistros do mês anterior e esperar até que todos os associados já tenham contribuído com suas respectivas mensalidades.

Consertos com um preço maior do que 3% do valor de mercado do veículo já são pagos pela associação. Acima de 75% desse mesmo valor é considerado perda total, portanto, a associação deve ressarcir o preço integral que consta na tabela Fipe referente ao mês da indenização.

Goiás regulamenta associações de proteção veicular

O governo de Goiás regulamentou a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular no estado. A Lei 20.894/20, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada na quinta-feira passada, 29 de outubro, estabelece que seja exposta “de forma expressa na ficha de filiação, site e regulamento” a informação de que trata-se de uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que “não se confunde com o seguro empresarial”.

Além de esclarecer que “não é seguro empresarial”, a associação deve informar de forma clara que “não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação”.

O texto define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados e conceitua como consumidor o associado que participa do grupo de rateio e utiliza serviços prestados por tais associações. “A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas”, estabelece um dos artigos.

A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.

Essas normas devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.

O texto determina ainda que a fiscalização das exigências estabelecidas na lei caberá ao Procon-Goiás.

Por fim, a lei estabelece o prazo de 180 dias (seis meses) para que a associação de socorro mútuo se adeque a essas regras fixa multa de R$ 1 mil à associação infratora ou de R$ 5 mil em caso de reincidência.

Segundo reportagem publicada pelo jornal Opção, 22 associações estão “legalmente registradas” na cidade de Goiânia, mas com atuação em todo o estado de Goiás.

A matéria prevê ainda que a lei permitirá a abertura de novas associações na medida que esse mercado for crescendo, “bastando tanto as atuais, como as futuras, requisitos mínimos que deverão ser constados no estatuto”.

Veja o texto da Lei, na íntegra:

LEI Nº 20.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados.

Parágrafo único. Conceitua-se como consumidor os associados que participam do grupo de rateio e utilizam de serviços prestados por tais associações.

Art. 2º A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas.

Art. 3º Deve expor de forma expressa em sua ficha de filiação, site e regulamento a informação de que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.

Parágrafo único. Além das informações de que não é seguro empresarial, deve conter também de forma clara que não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação.

Art. 4º A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.

Art. 5º As normas referidas no artigo anterior devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a associação de socorro mútuo se adeque ao disposto na presente Lei.

Art. 7º A inobservância desta Lei importa em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) à associação infratora.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa prevista no caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 8º A fiscalização das exigências estabelecidas na presente Lei caberá ao Procon-Goiás.

* Fonte: CQCS

Jorge Santos Advocacia especializada em assessoria jurídica as associações de proteção veicular.

Advogado em Goiânia

Advogado em Goiás

Advogado em proteção veicular

assessoria jurídica para associações de proteção veicular

  • Sobre o autorJorge Santos Advocacia Especialista em Direito Civil, Trabalhista, associativo
  • Publicações25
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações117
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/goias-regulamenta-associacoes-de-protecao-veicular/1162837555

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-91.2022.8.19.0008 202300155528

Câmara dos Deputados
Notíciashá 7 anos

Comissão de Finanças rejeita associações de proteção patrimonial

Marcos Marinho, Advogado
Artigosmês passado

Suspensão de Benefícios por Inadimplência: Comunicação e Jurisprudência em Associações de Proteção Veicular

Câmara dos Deputados
Notíciashá 6 anos

Aprovada regularização de cooperativas de proteção veicular

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)